O alerta é de Mário Frota presidente da Associação Portuguesa dos Direitos do Consumo (APDC). Segundo a lei «O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa». Ou seja, "couverts" que não sejam pedidas serão entendidas como oferta.
25/02/2008
Atenção aos Aperitivos nos Restaurantes: Só se Pagam se Solicitados!!
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