Dez anos depois, A Cartilha está de volta.

11/02/2010

Segredo de Justiça e Direito a Informar

Em Portugal é usual ver políticos recorrer a tribunais sempre que sejam, ou entendam estar a ser, vítimas de ataques. Processar jornalistas/jornais por estes publicarem dados abrangidos pelo segredo de justiça já aconteceu no passado. E com resultados negativos para a justiça portuguesa, que quando levada ao Tribunal Europeu de Direitos do Homem (a mais alta instância), é derrotada e condenada a indemnizar quem anteriormente condenou.

O Tribunal Europeu de Direitos do Homem entende que o interesse público sobrepõe-se quando estão em causa actores políticos, e que eventuais condenações de orgãos ou agentes de informação por tribunais nacionais implica um efeito dissuasor do exercício da liberdade dos media. A única ressalva é quando as notícias podem causar prejuízo à investigação.

Acontece que o perigo de interferência na investigação não está presente na actual tentativa de silenciar o semanário Sol, e assim impedir a divulgação de escutas pouco católicas e nada éticas em que está envolvido José Sócrates. Sendo assim é mais uma vez a justiça nacional que demonstra estar desactualizada e a agir erradamente.

A imagem de Portugal sai também danificada, como sendo um país onde a liberdade de expressão esta sob ameaça. No último ranking (2009) dos Reportéres sem Fronteiras, Portugal caiu 14 posições, caindo do 19º lugar para o 33º posto, que ocupa agora, atrás de países como Trindade e Tobago, Gana, Hungria ou Jamaica. Um retrocesso deplorável.

Concluindo, quem opta pela vida política, torna a sua vida pública e com interesse para a nação - não tem por isso a mesma protecção no direito ao bom nome, à honra e à privacidade que tem o cidadão comum. Francisco Teixeira da Mota na obra O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e a Liberdade de Expressão - Os Casos Portugueses aprofunda o problema dos tribunais nacionais tenderem a limitar a liberdade de expressão. Também bom ler os casos no Tribunal Europeu de Direitos do Homem de CAMPOS DÂMASO contra PORTUGAL e de LARANJEIRA MARQUES DA SILVA contra PORTUGAL, em que a justiça nacional foi condenada por ter condendado jornalistas/jornais por violação do segredo de justiça. Quando o Direito a informar se sobrepõem a este.

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